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Geradores de resíduos de construção civil no Brasil, sejam construções, reformas, reparos, demolições de obras e os resíduos resultantes da preparação e da escavação de terrenos devem ter o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil (PGRCC). É o requisito mínimo para obtenção do licenciamento ambiental, bem como de suas renovações.
Para se ter uma ideia, são exemplos desse tipo de resíduo, tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, colas, tintas, madeiras e compensados, resinas, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entulhos de obras, dentre outros.
Esses resíduos são classificados como:
Classe A, que são reutilizáveis ou recicláveis como agregados, resultantes de obras de construção, reformas e reparos de pavimentação e infraestrutura; componentes cerâmicos como tijolos, blocos, telhas, argamassa, concreto; peças pré-moldas em concreto, tubos, meios-fios, entre outras produzidas em canteiros de obras;
Classe B, que são resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras, e outros;
Classe C, que são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis, que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como produtos oriundos do gesso;
Classe D, que são resíduos perigosos, oriundos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos e ainda contaminados, resultantes de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
Mas o que é o PGRCC?
O objetivo do PGRCC é detalhar todo o ciclo desses resíduos, desde a sua geração até o descarte final. Por isso, contém o planejamento, diagnóstico e propostas ambientais elaborados pelo engenheiro responsável, visando à aprovação da obra pelo órgão competente. Essa exigência, integra a Resolução CONAMA Nº 307, de 5 de julho de 2002, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos de construção civil.
A mesma resolução, define como geradores de construção civil, as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos oriundos da atividade de construção civil. Por sua vez, classifica como transportadores, as pessoas, físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte de resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Para a elaboração do PGRCC, a sua empresa deve ter auxílio de profissionais qualificados. E a Innova Química e Meio Ambiente é especialista no encaminhamento do PGRCC.